O Ministério Público Federal entrou com
uma ação civil pública nesta segunda-feira (12) em que pede que as novas
cédulas de real passem a ser impressas sem a expressão “Deus seja
louvado”. O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de
laicidade do Estado e de liberdade religiosa.”Imaginemos a cédula de
real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja
louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com
certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do
constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o
texto.”A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma
predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema,
fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de
todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da
ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
O Banco Central, consultado pela
Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula
não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito”
que a nota mantenha a expressão. ”O Estado, por não ser ateu,
anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à
existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim
agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o
parecer do BC. O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista
Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada,
como consta do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa
que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior
reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito
positivo”. Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez
na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do
então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por
determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda. O
responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário
Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC. A Procuradoria
pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120
dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de
descumprimento.
Fonte: Blog Cardoso Silva
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