O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
sexta-feira (04) pedido feito por deputados petistas para desistir de
mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da
presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de
desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes.
O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para
suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por
prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja,
contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.
O pedido de
desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma
hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa
apresentada à Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos
do PT e a esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de
ter votado pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha
eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior
Eleitoral. Em despacho, Mendes disse que “ninguém pode escolher seu juiz
de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser
combatida severamente por esta Corte”.
Ao analisar o
pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente
da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de
impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT
quis abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP),
Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por
meio de “chantagem explícita” contra o Palácio.
“Ressalte-se
que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade
apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da República, que
poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não
significariam a violação das garantias decorrentes da organização e
procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”,
escreveu o ministro.
O ministro
ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) examine “eventual responsabilidade disciplinar” no pedido da
desistência por “ato atentatório à dignidade da Justiça”. “Insta
salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o
princípio do juiz natural (…) em atitude flagrantemente ilegal, com a
desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi
distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se
como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e
ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário”, escreveu Mendes
na decisão.
Fonte: Blog do Luciano Vale
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